PROJETO DE LEI Nº 0002/2019
PROJETO DE LEI Nº 0002/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO GRATUÍTO DE IMÓVEL PARA UTILIZAÇÃO COMO SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a “CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUÍTO” à Câmara Municipal de Vereadores, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel do patrimônio público municipal, localizado as margens da Av. Rigesa – bairro João Paulo II – Três Barras – SC.
Art. 2º - A área a ser cedida será destinada à utilização como Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras – SC, devendo constar do Termo de Cessão os seguintes encargos e ônus:
I – as despesas oriundas da utilização do imóvel, tais como consumo de água e energia elétrica, bem como as despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários à utilização/manutenção da Sede de que trata esta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras – SC;
II – constará também do Termo de Cessão, o direito recíproco entre o Cedente e a Cessionária na utilização dos espaços externos de acesso à Câmara Municipal e à Prefeitura.
Art. 3º - A presente medida é do interesse público municipal, visto que existe a disponibilidade de uso do bem ora cedido, o qual faticamente já abriga a Câmara de Vereadores, a qual não possui imóvel próprio.
Art. 4º - A Cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 5º - A Cessão de que trata a presente Lei atende aos requisitos constantes da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias da Câmara de Vereadores, previstas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Três Barras (SC),em 17 de Janeiro de 2019




EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
PROJETO DE LEI Nº. 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO GRATUÍTO DE IMÓVEL PARA UTILIZAÇÃO COMO SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE:
NOBRES VEREADORES:

Esta autorização busca dar legitimidade de uso visto que o imóvel sendo parte do patrimônio municipal as despesas advindas da manutenção de prédio ficarão a cargo do Poder Legislativo inclusive no que diz respeito ao pagamento das taxas de consumo de água e energia elétrica.
O prazo de cessão de 10 (dez) anos vislumbra que nesse período o Legislativo Municipal poderá com recursos orçamentários próprios construir sua própria sede abrigando assim a sede da Câmara municipal.

Atenciosamente,
Prefeito Municipal